LICENÇA MATERNIDADE
Por: ROGÉRIO JOSÉ BARBOSA -CRA-SP6-002517
Consultoria e Gestão de RH
Tendo por base a Lei n° 8.213, L8213consol
1- Quem paga o auxílio-maternidade é o empregador?
Sim, O empregador é quem paga – (Exceto MEI)
2- Mas o INSS paga o quê?
O abatimento do valor total da guia que você recolhe todo mês de todos os funcionários.
3- Dê um exemplo:
Se a empresa tiver 10 funcionários e caso tenha uma empregada em licença-maternidade e o valor do benefício seja R$ 2.000,00 e durante o mês e a empresa recolheu R$ 5.000,00 de INSS referente aos demais empregados, o valor do benefício (R$ 2.000,00) é menor que o recolhimento total (R$ 5.000,00), portanto, a empresa pode deduzir o valor do salário-maternidade do recolhimento, resultando em um saldo credor de R$ 3.000,00 para a empresa pagar (competência).
4- Quanto tempo é a estabilidade da mulher gestante?
A mulher tem estabilidade por cinco meses após o parto ou a adoção.
5- E ela tem estabilidade?
Sim, ela não pode ser demitida nesse período.
6- E quando começar a contar a estabilidade?
A conta inclui a licença-maternidade. Ex: Na prática, ela tem estabilidade de um mês depois de retornar dos 120 dias de licença.
ROGÉRIO JOSÉ BARBOSA
CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS