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A LICENÇA MATERNIDADE

LICENÇA MATERNIDADE

Por: ROGÉRIO JOSÉ BARBOSA -CRA-SP6-002517

Consultoria e Gestão de RH

Tendo por base a Lei n° 8.213,  L8213consol

1- Quem paga o auxílio-maternidade é o empregador?

Sim, O empregador é quem paga – (Exceto MEI)

2- Mas o INSS paga o quê?

O abatimento do valor total da guia que você recolhe todo mês de todos os funcionários.

3- Dê um exemplo:  

Se a empresa tiver 10 funcionários  e caso tenha uma empregada em licença-maternidade e o valor do benefício seja R$ 2.000,00 e durante o mês e a empresa recolheu R$ 5.000,00 de INSS referente aos demais empregados, o valor do benefício (R$ 2.000,00) é menor que o recolhimento total (R$ 5.000,00), portanto, a empresa pode deduzir o valor do salário-maternidade do recolhimento, resultando em um saldo credor de  R$ 3.000,00 para a empresa pagar (competência).

4- Quanto tempo é a estabilidade da mulher gestante?

A mulher tem estabilidade por cinco meses após o parto ou a adoção. 

5- E ela tem estabilidade?

Sim, ela não pode ser demitida nesse período.

6- E quando começar a contar a estabilidade?

A conta inclui a licença-maternidade. Ex: Na prática, ela tem estabilidade de um mês depois de retornar dos 120 dias de licença.

              ROGÉRIO JOSÉ BARBOSA

CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS

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