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“AVISO PRÉVIO”

O aviso-prévio é um tema relevante e frequentemente gera dúvidas tanto para empregadores quanto para funcionários durante o processo de demissão. Vamos esclarecer o que é o aviso-prévio trabalhado, como ele funciona e quais são os direitos e deveres de ambas as partes nesse período.

Por Rogério José Barbosa – Consultoria em RH/T&D

O que é aviso-prévio? O aviso-prévio é uma notificação antecipada entre o funcionário e o empregador, indicando que uma das partes não deseja mais manter o vínculo empregatício.

Em outras palavras, significa que uma das partes tem a intenção de encerrar o contrato de trabalho por vontade própria e precisa informar essa decisão.

No entanto, em casos de rescisão do contrato por justa causa, não é aplicável o cumprimento ou pagamento de indenização do aviso-prévio, tanto para o colaborador quanto para a empresa.

  1. O que é aviso-prévio trabalhado? O aviso-prévio trabalhado é aquele em que o colaborador não deixa imediatamente a empresa; ao contrário, ele continua desempenhando suas funções na empresa pelos 30 dias mínimos após a notificação de encerramento do contrato. Isso vale tanto para demissões iniciadas pela empresa quanto para casos em que o próprio funcionário pediu para sair. A escolha entre aviso-prévio trabalhado e indenizado pode ser feita mediante acordo entre a empresa e o colaborador.
  2. Direitos e deveres no aviso-prévio trabalhado:

Em resumo, se a empresa demitir o funcionário, ele pode optar por trabalhar menos horas por dia ou ter alguns dias de folga no final do aviso-prévio.

Por outro lado, se for o próprio funcionário a pedir demissão, ele não terá essa redução na jornada.

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