Este é um tema fundamental para a segurança jurídica de qualquer condutor. Erros no processo administrativo de trânsito não são meros “detalhes”, mas sim vícios que podem anular completamente uma penalidade, independentemente da ocorrência da infração.
O Direito de Defesa e a Responsabilidade da Administração em Multas de Trânsito
Muitos condutores acreditam que, se a infração de trânsito de fato ocorreu, não há o que fazer a não ser pagar a multa e aceitar os pontos na CNH. No entanto, o Direito Administrativo brasileiro é claro: “A punição só é legítima se o rito legal for seguido à risca“. Quando a Administração Pública comete erros na lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou no envio das notificações, ela fere o princípio da legalidade, e a penalidade não deve prosperar.

O Erro de Lavratura e a Insubsistência do Auto
O Auto de Infração é um ato administrativo vinculado. Isso significa que ele precisa conter elementos obrigatórios e precisos. Se houver erro na identificação do veículo, no local, na tipificação da conduta ou se o campo de observações estiver vago quando deveria ser detalhado, o auto é considerado irregular.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;”
Portanto, mesmo que o condutor estivesse acima da velocidade ou avançasse o sinal, se o agente público errar ao preencher o documento, o Estado perde o direito de punir. O erro de forma invalida o conteúdo.
A Responsabilidade da Administração e o Direito de Justiça
O Estado tem o dever de ser eficiente e preciso. Quando um órgão de trânsito mantém uma multa baseada em um erro grosseiro de preenchimento ou falta de notificação dentro do prazo legal, ele está cometendo uma injustiça. O direito de recurso serve justamente para que o cidadão possa exercer o Contraditório e a Ampla Defesa (Art. 5º, LV da Constituição Federal).
Além disso, a Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, § 6º da CF) implica que a administração pública responde pelos danos que seus agentes causarem. Manter uma pontuação indevida que leve à suspensão do direito de dirigir de um profissional, por exemplo, pode gerar o dever de indenizar se comprovada a falha administrativa.
Responsabilidade Solidária e Notificações
No âmbito das multas, a responsabilidade solidária entre proprietário e condutor é um tema sensível. Contudo, o erro na notificação de qualquer uma das partes prejudica o direito à defesa. A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a necessidade de dupla notificação:
- Notificação de Autuação: para ciência do fato e indicação de condutor.
- Notificação de Penalidade: para aplicação da multa e prazo de recurso.
A ausência de qualquer uma delas invalida o processo administrativo.
ROGERIO JOSE BARBOSA.