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TRABALHO EM ALTURA SUA EMPRESA ESTÁ EM RISCO

Novas Regras da NR-35

Treinamento Presencial Obrigatório e Análise de Risco para Escadas Fixas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259, promovendo atualizações decisivas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura.

As novas diretrizes alteram aspectos fundamentais da capacitação dos trabalhadores e da gestão de riscos em escadas fixas de uso individual. Abaixo, a equipe técnica da RJB Capital Humano / RJB Serviços detalha as principais mudanças e o que sua empresa precisa fazer para se manter em total conformidade legal.

1. Treinamento da NR-35: Fim do EAD e Retorno ao Modelo 100% Presencial

A grande mudança trazida pela inclusão do item 35.4.5 na NR-35 é clara: os treinamentos previstos na norma devem ser realizados obrigatoriamente na modalidade presencial.

Prazo de Adequação para Treinamentos Antigos:

Para as organizações que realizaram treinamentos iniciais na modalidade EAD ou híbrida, o MTE estabeleceu as seguintes regras de transição (Art. 8º):

  • Prazo de 1 (um) ano: As empresas têm o prazo de até 12 meses a contar da publicação da portaria para refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementar a carga horária prática/presencial (caso uma parte do treinamento inicial já tenha sido realizada presencialmente).

2. Escadas Fixas Verticais: Análise de Risco Específica e SPIQ

A alteração do Anexo III (Escadas de Uso Individual) traz novas exigências para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura:

  • Análise de Risco Previa (item 4.1.1): A utilização de qualquer escada como meio de acesso ou posto de trabalho deve ser precedida de Análise de Risco (AR).
  • Escadas Fixas Verticais de Acesso (item 5.2.1.1.1): Deve ser realizada uma Análise de Risco específica para avaliar a necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), considerando:
    1. A finalidade da escada;
    2. A frequência de uso;
    3. As características construtivas do equipamento.
  • Definição por Profissional Habilitado (item 5.2.1.1.2): Se a AR indicar a necessidade do SPIQ, a seleção, inspeção e limitações de uso do sistema devem ser definidas por Profissional Qualificado ou Legalmente Habilitado em Segurança do Trabalho.
  • Otimização por Setor (item 5.2.1.1.3 e 5.2.1.1.4): A AR específica pode ser elaborada por grupo de escadas (por unidade operacional, setor ou atividade com características similares) e pode ser integrada diretamente ao Procedimento Operacional (PO).

3. Inspeção Periódica e Procedimentos Operacionais

A norma passou a exigir critérios formais de manutenção e monitoramento de segurança para escadas fixas verticais (item 5.2.1.4):

  • A utilização rotineira exige Procedimento Operacional formalizado.
  • As condições de segurança das escadas devem ser verificadas periodicamente, avaliando:
    • Condições estruturais da escada;
    • Frequência e criticidade de uso;
    • Modelo construtivo.

Cronograma Gradual de Implementação (Art. 7º)

O MTE estabeleceu prazos escalonados para adequação das escadas fixas verticais, de acordo com o porte da empresa/quantidade de escadas:

  • 1º Ano: Implementação em instalações com até 500 escadas.
  • 2º Ano: Implementação para empresas com 501 a 1.000 escadas.
  • 3º Ano: Implementação para grandes estruturas (a partir de 1.001 escadas).

4. Regra de Transição para Escadas Já Instaladas (Art. 6º)

As escadas fixas verticais já instaladas ou com projetos aprovados/contratados antes da vigência da norma não precisam passar por adequações construtivas estruturais de modelos antigos, DESDE QUE a empresa mantenha à disposição da Inspeção do Trabalho a documentação comprobatória das datas de aprovação, contratação ou execução do projeto.

Como a RJB Capital Humano Pode Ajudar Sua Empresa?

Adequar sua empresa às exigências da Portaria MTE nº 1.259/2026 evita autuações fiscais e garante um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com o eSocial e as NRs.

A RJB Capital Humano / RJB Serviços oferece:

  1. Treinamentos Presenciais da NR-35: Capacitação prática e teórica em conformidade com as exigências normativas, ministrada por profissionais habilitados.
  2. Elaboração de Análise de Risco (AR) e Procedimentos Operacionais (PO): Laudos e procedimentos técnicos personalizados para escadas fixas e trabalho em altura.
  3. Inspecção de SPIQ e Ponto de Ancoragem: Avaliação das condições estruturais e dimensionamento de equipamentos de proteção.

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