Novas Regras da NR-35

Treinamento Presencial Obrigatório e Análise de Risco para Escadas Fixas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259, promovendo atualizações decisivas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura.
As novas diretrizes alteram aspectos fundamentais da capacitação dos trabalhadores e da gestão de riscos em escadas fixas de uso individual. Abaixo, a equipe técnica da RJB Capital Humano / RJB Serviços detalha as principais mudanças e o que sua empresa precisa fazer para se manter em total conformidade legal.
1. Treinamento da NR-35: Fim do EAD e Retorno ao Modelo 100% Presencial
A grande mudança trazida pela inclusão do item 35.4.5 na NR-35 é clara: os treinamentos previstos na norma devem ser realizados obrigatoriamente na modalidade presencial.
Prazo de Adequação para Treinamentos Antigos:
Para as organizações que realizaram treinamentos iniciais na modalidade EAD ou híbrida, o MTE estabeleceu as seguintes regras de transição (Art. 8º):
- Prazo de 1 (um) ano: As empresas têm o prazo de até 12 meses a contar da publicação da portaria para refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementar a carga horária prática/presencial (caso uma parte do treinamento inicial já tenha sido realizada presencialmente).
2. Escadas Fixas Verticais: Análise de Risco Específica e SPIQ
A alteração do Anexo III (Escadas de Uso Individual) traz novas exigências para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura:
- Análise de Risco Previa (item 4.1.1): A utilização de qualquer escada como meio de acesso ou posto de trabalho deve ser precedida de Análise de Risco (AR).
- Escadas Fixas Verticais de Acesso (item 5.2.1.1.1): Deve ser realizada uma Análise de Risco específica para avaliar a necessidade de adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), considerando:
- A finalidade da escada;
- A frequência de uso;
- As características construtivas do equipamento.
- Definição por Profissional Habilitado (item 5.2.1.1.2): Se a AR indicar a necessidade do SPIQ, a seleção, inspeção e limitações de uso do sistema devem ser definidas por Profissional Qualificado ou Legalmente Habilitado em Segurança do Trabalho.
- Otimização por Setor (item 5.2.1.1.3 e 5.2.1.1.4): A AR específica pode ser elaborada por grupo de escadas (por unidade operacional, setor ou atividade com características similares) e pode ser integrada diretamente ao Procedimento Operacional (PO).
3. Inspeção Periódica e Procedimentos Operacionais
A norma passou a exigir critérios formais de manutenção e monitoramento de segurança para escadas fixas verticais (item 5.2.1.4):
- A utilização rotineira exige Procedimento Operacional formalizado.
- As condições de segurança das escadas devem ser verificadas periodicamente, avaliando:
- Condições estruturais da escada;
- Frequência e criticidade de uso;
- Modelo construtivo.
Cronograma Gradual de Implementação (Art. 7º)
O MTE estabeleceu prazos escalonados para adequação das escadas fixas verticais, de acordo com o porte da empresa/quantidade de escadas:
- 1º Ano: Implementação em instalações com até 500 escadas.
- 2º Ano: Implementação para empresas com 501 a 1.000 escadas.
- 3º Ano: Implementação para grandes estruturas (a partir de 1.001 escadas).
4. Regra de Transição para Escadas Já Instaladas (Art. 6º)
As escadas fixas verticais já instaladas ou com projetos aprovados/contratados antes da vigência da norma não precisam passar por adequações construtivas estruturais de modelos antigos, DESDE QUE a empresa mantenha à disposição da Inspeção do Trabalho a documentação comprobatória das datas de aprovação, contratação ou execução do projeto.
Como a RJB Capital Humano Pode Ajudar Sua Empresa?
Adequar sua empresa às exigências da Portaria MTE nº 1.259/2026 evita autuações fiscais e garante um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com o eSocial e as NRs.
A RJB Capital Humano / RJB Serviços oferece:
- Treinamentos Presenciais da NR-35: Capacitação prática e teórica em conformidade com as exigências normativas, ministrada por profissionais habilitados.
- Elaboração de Análise de Risco (AR) e Procedimentos Operacionais (PO): Laudos e procedimentos técnicos personalizados para escadas fixas e trabalho em altura.
- Inspecção de SPIQ e Ponto de Ancoragem: Avaliação das condições estruturais e dimensionamento de equipamentos de proteção.
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